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Tutoia-MA: Ministério Público recomenda anulação da prova realizada em 4 de Agosto para o eleição do Conselho Tutelar





A decisão foi tomada porque a CMDCA não seguiu corretamente o que manda o rito no que tange, uma lei municipal específica na qual exige a realização de provas como requisito classificatório. Ou seja,  foi colocado em edital, um item que não tem amparo legal.

Diante disso, o MP recomenda ao presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente que em até 5 dias seja anulada avaliação técnica composta da prova objetiva, realizada no último dia 4 de Agosto, e que regulamente o processo de escolha, considerando a Lei municipal.



Fonte: portal Leandro Rocha

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