A decisão foi tomada porque a CMDCA não seguiu corretamente o que manda o rito no que tange, uma lei municipal específica na qual exige a realização de provas como requisito classificatório. Ou seja, foi colocado em edital, um item que não tem amparo legal.
Diante disso, o MP recomenda ao presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente que em até 5 dias seja anulada avaliação técnica composta da prova objetiva, realizada no último dia 4 de Agosto, e que regulamente o processo de escolha, considerando a Lei municipal.
Fonte: portal Leandro Rocha
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