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BARBÁRIE: Gatinho é morto por populares durante festejo católico no povoado marrecas, São Bernardo (MA)

A legitimação da barbárie


Quanto vale a vida de um animal doméstico? Cem reais são suficientes para compensar a dor e sofrimento de um bicho por minutos de êxtase e extrema alegria humana?

A via crucis de um gatinho se deu durante o festejo católico no povoado de Marrecas, a poucos quilômetros do centro de São Bernardo (MA). Sob a tutela dos organizadores e do vereador Jailton Spindola (Solidariedade), colocaram o bichano dentro de um vasilhame de cerâmica – que teve a entrada tampada por um pano – amarrado a um tronco. A oferta de cem reais foi feita pelo vereador a quem, após a quebra do vaso, pegasse o gato.

Aos expectadores, a cena remeteu ao tribalismo canibalesco, típico do homem de neandertal. Um ser, nem um pouco humano, possuído por muita adrenalina, acerta um pedaço de pau no vaso com o gato dentro. Ao quebrar, o animal cai no chão meio tonto ao passo que seus algozes o capturam e começam um cabo de guerra com o bicho.


Ao ser puxado e repuxado de um lado para o outro, o gato se debatia e chegou a desferir mordidas em quem o agarrava na tentativa de se livrar daquela situação — que mais parecia um ritual de sacrifício, do que um festejo típico organizado pela igreja católica, que tem por líder maior um seguidor de Francisco de Assis, o santo protetor dos animais.

O resultado, já esperado, foi o sufocamento do animal, que veio a óbito na sequência.

O bichano, infelizmente não teve a mesma sorte da vencedora dessa "premiação". Ela, que jura ter levado a sorte grande, acabara de infringir o mandamento bíblico do "não matarás", carregando a culpa da morte de um ser inocente. Os organizadores e o vereador Jailton Spindola, após o fim trágico do animal, fingem por repetidas vezes não terem feito parte desta barbárie.

O padre Claúdio, responsável paroquial da região informou por meio de áudio que desconhecia a brincadeira. "Não me falaram que esta atividade iria acontecer. Reprovo e repudio a brincadeira. Não permitiremos que esse tipo de atividade aconteça em nenhuma outra comunidade".

Ouça o áudio do (Padre Cláudio)

Em entrevista, o delegado de polícia da cidade informou que o autor e eventuais partícipes serão enquadrados na Lei 9.605/98, que trata de infrações penais relacionadas a maus tratos com animais. A pena prevista na norma é de detenção de três meses a um ano e multa.

Assista o que disse o delegado de polícia civil Alex Rego Barbosa

O que a população civilizada e com um mínimo de senso de humanidade requer a partir de agora é que justiça seja feita àqueles que, covardemente, mataram – com emprego de crueldade –, um animal indefeso. Que a vida deste gato sirva de lição para que barbaridades praticadas em nome de "caridade aos mais pobres" jamais voltem a se repetir en Sao Bernardo (MA).





BLOG DO ILDER COSTA

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