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Coordenador da Rota dos Precatórios esclarece dúvidas sobre os Precatórios do (FUNDEF)



Tem avançado a mobilização em torno dos recursos dos precatórios do FUNDEF e consequentemente da sua correta destinação, que é a garantia de, no mínimo, 60% para os profissionais do magistério e até 40% para outros e infraestrutura.
São várias as notícias e constatações de aplicações correta dos recursos em Estados como Ceará, Bahia e também em Alagoas, mas também, há noticias de malversação desses recursos por alguns gestores públicos, o que tem ampliando ainda mais a necessidade de acordos e decisões coletivas no sentido de garantir a destinação desses recursos a quem de direito, que são os Professores.
Em Alagoas, vitórias têm sido alcançadas, com a mobilização intensa feita pelo Deputado Federal JHC(PSB/AL), os sindicatos da categoria, gestores públicos bem-intencionados e a mão coerente da justiça. 
Sobre o assunto e com a finalidade de sanarmos dúvidas que ainda existem sobre os Precatórios do FUNDEF, fizemos algumas perguntas a Rogério Lima, Coordenador da Rota dos Precatórios, pensada pelo deputado JHC, que tem rodado o Estado, mobilizando, sensibilizando, fiscalizando e promovendo diálogos e acordos entre as partes interessas.

 O que são os Precatórios do Fundef?

Rogério Lima:  O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi criado em 1996.  Esse programa visava o investimento em educação nos municípios brasileiros. De tal forma, as prefeituras deveriam investir 40% desse valor na infraestrutura das escolas. Os outros 60% do valor para valorização dos professores. Porém, os valores não foram pagos corretamente e muitas prefeituras colocaram ações na Justiça contra o Governo Federal. Saindo vencedoras, tiveram indenizações pagas por meio de precatórios, os chamados precatórios do Fundef.

 Quem tem direito?

Desde o início, temos feito a defesa que pelo menos 60% do precatório do FUNDEF devem ser pagos aos professores da rede pública municipal. Há vários entendimentos a respeito do enquadramento de quem teria direito à verba, se apenas os professores que estavam em efetivo exercício durante o período referente à ação judicial ou todos os docentes da rede pública. Nosso entendimento é que a própria categoria, dentro de suas especificidades, decida esses critérios, por meio da composição de comissões de estudos e, em seguida, através da votação das propostas em Assembleia Geral em cada município ou acordos celebrados entre as partes.

Prefeitos que querem pagar os Precatórios, como devem proceder?

Rogério Lima: O que estamos sugerindo por ora é que os prefeitos encaminhem uma lei como fez o prefeito Rogerio Teófilo, para Câmara de Vereadores local autorizando um acordo na justiça. Uma vez esse acordo sendo homologado, o gestor pagaria os 60% e estaria protegido juridicamente.

Os professores que já se aposentaram têm direito a receber esses precatórios?

Rogério Lima: Os professores que tenham atuado entre 1996 e 2006 na educação pública municipal, eles têm sim direito aos valores. Eles teriam que ter tido o bônus salarial pago em seus vencimentos nessa época. Como isso não aconteceu, agora eles precisam ser indenizados.

Os professores podem aceitar menos do que 60% do valor dos precatórios da educação?

Rogério Lima: Não. Defendemos que os profissionais não recebem menos que 60% dos precatórios do FUNDEF, devem ser investidos na valorização do Magistério, como previa a lei de criação do fundo. Sendo assim, não aceite percentuais menores do que esse. Esse deve ser o termo aceitável na batalha judicial ou mesmo em um acordo.

Em alguns municípios os precatórios da educação foram bloqueados pela Justiça. O que fazer nessa situação?

Rogério Lima: O bloqueio dos recursos do precatório do FUNDEF é uma medida preventiva para evitar que as Prefeituras gastem o dinheiro com outras finalidades. Enquanto isso é necessário aguardar às decisões em instâncias superiores ou mesmo um acordo entre as partes no município para que os professores garantam o recebimento do valor integral da verba. Para agilizar a liberação dos recursos, devemos mobilizar e sensibilizar as prefeituras a assinarem um acordo judicial se predispondo, nos autos do processo, a destinar pelo menos 60% dos recursos aos docentes da rede pública. Outro caminho é aguardar a decisão da Justiça sobre o mérito da ação.

Blog do Tinho: Onde não estão bloqueados, o que fazer?

Rogério Lima: O sindicato da classe deve ajuizar uma ação na Justiça solicitando o bloqueio dos recursos do precatório. Assim será resguardado o direito dos professores ao recebimento do valor integral da verba.

Blog do Tinho: A lei do Fundef foi criada para valorização do magistério e por que ainda existe tanta burocracia para ser feito esse pagamento aos professores e profissionais da educação?

Rogério Lima: O legislador trouxe no espírito da lei que criou o FUNDEF a garantia de uma melhor remuneração do professor, tanto é que no próprio nome do Fundo fala em “VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO”. Os professores ganhavam historicamente menos que um salário mínimo, temos essa dívida histórica, por isso estabeleceram que no mínimo 60% desses recursos iriam para os professores, podendo chegar a 100%. Não faz sentido, portanto, que os precatórios que decorrem desse mesmo Fundo possam ser usados “em tudo”, MENOS com aqueles para os quais o FUNDEF foi criado, os Professores!

O coordenador da Rota dos Precatórios, Rogério Lima, se colocou à disposição para dirimir outras dúvidas que se tenha sobre os recursos, bem como sobre os últimos avanços com relação aos precatórios, e disponibilizou os contatos telefônicos e de redes sociais: contatos: (82) 9 9622-2954 (WhatsApp) e @rotadosprecatorios (Instagram),  para que os interessados possam acompanhar e obter maiores informações sobre a luta no sentido de garantir o direito dos Professores.






fonte: Blog cada minuto

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