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Município de Imperatriz é acionado pelo MP por descumprir medidas sanitárias e colocar a saúde da população em risco



O município de Imperatriz, no Sul do Maranhão, foi acionado na justiça nesta segunda-feira (06), através de uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por descumprir medidas sanitárias na coleta de resíduos sólidos para prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).
Na ação, assinada pelo titular da Promotoria de Justiça Especializada do Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira, o município não teria adotado as recomendação de prevenção e contenção ao vírus enviadas pelo MPMA ainda no último dia 21 de março, colocando assim a saúde da população e principalmente dos garis em risco.
Entre as medidas recomendadas estão a continuidade do serviço de limpeza urbana segundo critérios de segurança e higiene, suspensão da coleta seletiva e a separação do lixo de locais considerados de risco. Além da capacitação específica para os coletores de resíduos sólidos, entrega de materiais de proteção e higiene necessários aos garis, orientação às empresas e à população para realizarem o empacotamento do lixo em duplo saco resistente com duplo nó ou lacre.
Também foi orientado que em locais de grande circulação de pessoas, o empacotamento do lixo deve ser feito em sacos duplos vermelhos, também resistentes, com duplo nó ou lacre. Em casos de unidades hospitalares ou de domicílios em que há suspeitas ou casos confirmados pelo Covid-19, o empacotamento deve ser em saco duplo vermelho, com duplo nó ou lacre, com identificação de material de risco biológico.
Mesmo com todas as recomendações do Ministério Público, a Prefeitura Municipal de Imperatriz, mostrando total descaso a respeito dos resíduos de unidades hospitalares e de casos confirmados e suspeitos. A única comprovação enviada ao órgão foi a junção de recortes de notícias veiculadas em jornais da região. O que, segundo o promotor de justiça, não atende à complexidade das exigências necessárias à prevenção e contenção do Covid-19.
Na ação, destacou mais uma vez o descaso do Município, quanto aos resíduos sólidos de locais com elevada concentração de pessoas, como hotéis, rodoviária, dentre outros, onde a Secretaria de Infraestrutura apenas orientou à empresa responsável pelo recolhimento destes resíduos. Para o promotor de justiça, o papel do ente municipal não é apenas informar, mas determinar e intervir nas regras de prevenção a serem adotadas nesse período crítico e de exceção.
Em uma rápida inspeção realizada pelo Ministério Público no Município, constatou-se que os trabalhadores não receberam nenhum treinamento específico ou equipamentos de proteção.
Os coletores não usavam máscaras, alguns usavam luvas velhas e estragadas e outros usavam botas em péssimo estado. De acordo com relatos de alguns, o trabalho de coleta na época da pandemia continua como antes.
A unica recomendação adotada pelo município foi a suspensão da coleta seletiva. Porém nenhuma providencia foi adotada para garantir auxílio social temporário aos catadores de materiais recicláveis ou outra ajuda financeira em razão da paralisação do serviço. O MP pede que a Justiça obrigue o Município, em caráter liminar, a fornecer um auxílio social temporário aos catadores de materiais recicláveis neste período de pandemia, independentemente de outros benefícios que venham a receber do Governo Federal, sob pena de multa diária a critério do juízo.
Por fim, o Ministério Público pede que a justiça obrigue o Município a providenciar, no prazo de 48 horas, a elaboração do plano de ações de emergência diante da crise do coronavírus.
Entre as ações estão a distribuição de álcool em gel, sabonete líquido e intensificação da limpeza em áreas comuns, além de reforçar treinamento de fiscais e colaboradores, em prazo 48 horas, sob pena de multa judicial. Além disso que seja criada uma comissão municipal de gestão de resíduos em situação de pandemia por Coronovírus (Covid-19), no prazo 48 horas, composta por representantes do Município e sociedade civil.
A comissão terá o intuito de articular ações para o cumprimento da coleta de domicílios de pacientes em isolamento, locais de concentração de casos confirmados. O município está sujeito a pena e multa judicial, caso descumpra mais uma vez as recomendações.
“Nós recorremos à Justiça diante da necessidade de garantir a proteção da saúde pública, dos trabalhadores e de prevenir a disseminação da doença, decorrente da exposição a riscos de contaminação biológica no trato dos resíduos sólidos nos diversos ambientes”, destaca o promotor de justiça Jadilson Cirqueira.


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