Com o decreto Municípal de n° 98 de 5 de Maio de 2020, a Guarda Municípal está autorizada a fiscalizar, apreender bens e pessoas, podendo Também fechar estabelecimentos comerciais caso descumpra as medidas estabelecidas pelo decreto Municípal.
O decreto valerá pelo prazo de 15 dias, entrando vigor a partir desta quarta-feira (6) e vai até o dia 20/05 do mês corrente.
É importante resaltar, que São Bernardo não possui nenhum caso confirmado, mas devido as cidades circunvizinhas registrarem um aumento do número de casos de COVID-19, o prefeito João Igor adota as medidas como forma de prevenir o surgimento de Coronavírus no município.
PODEM FUNCIONAR OS SEGUINTES SERVIÇOS.
Farmácias, supermercados alimentícios, açougues e peixarias, padarias e panificadoras, casas de ração, postos de combustível, restaurantes e lanchonetes, bancos e correspondentes bancários, posto de venda de água e gás, serviços de telecomunicações e internet e serviços funerários.
AULAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA MUNICIPAL.
As férias escolares Também ficam prorrogadas pelo mesmo período de 6 a 20 de Maio, podendo posteriormente ser extendidas ou não.
Decreto municipal n°98
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