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Prefeito de Santana do Maranhão comete crime de falsidade ideológica

O gestor informou ao TCE que enviou a prestação de contas de 2019 para a Câmara de vereadores e que as mantem na prefeitura para quem quiser apreciar. Tal informação não procede, gestor omitiu informações.  


O prefeito do municipio de Santana /MA, encaminhou ao TCE/MA a prestação de contas sob sua responsabilidade, referente ao exercício de 2019, tendo feito declaração de que uma cópia da prestação de contas foi encaminhada a Câmara Municipal de Vereadores, em maio de 2020 conforme previsto no art. 49 da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Diferente da afirmação do gestor no relatório encaminhado ao TCE/MA constando que a prestação de contas da prefeitura referente a 2020 foi encaminhada ao poder legislativo do município é mais um factoide dessa turma que a qualquer custa tentam driblar as instituições fiscalizadoras e consequentemente atropelam a lei da transparência cada vez mais se coadunando com crime de responsabilidade fiscal. Além de cometer crime de improbidade administrativa, comete também crime de falsidade ideológica, uma vez que enviou informações falsas ao órgão fiscalizador (TCE/MA)

A não disponibilização das contas à sociedade ofende princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, restando caracterizada, pela omissão do chefe do executivo, ato de improbidade.

Falsidade ideológica:

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

veja abaixo declaração do prefeito ao TCE/MA:





Portal agrosantana

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