O Senado aprovou o Projeto de Lei 735/2020, que estabelece medidas de socorro financeiro aos agricultores familiares. O projeto de auxílio financeiro a agricultores passou primeiro pela Câmara e foi aprovado pelo Senado sem alterações.
Ele segue para sanção do presidente da República, que pode sancionar o projeto ou vetá-lo, todo ou em parte.
Pelo texto aprovado, poderão ter acesso às medidas agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores. O produtor que ainda não tiver recebido o auxílio emergencial poderá receber do governo federal o valor total de R$ 3 mil divididos em cinco parcelas de R$ 600. A mulher provedora de família terá direito a R$ 6 mil.
Requisitos
Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes aos do auxílio emergencial. Dessa forma, o agricultor familiar:
- não pode ter emprego formal, nem receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso
- ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimo
- O beneficiário também não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Fomento
A proposta também estabelece o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural para apoiar a atividade de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública. Pelo texto, o benefício pode ser concedido àqueles que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais. A medida autoriza a União a transferir ao beneficiário do fomento R$ 2.500, em parcela única, por unidade familiar. Para a mulher agricultora familiar, a transferência será de R$ 3 mil.
Auxílio Garantia-Safra
Outro ponto do projeto concede o auxílio Garantia-Safra, automaticamente, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício durante o período de calamidade pública, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra. O Garantia-Safra assegura ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão de seca ou excesso de chuvas.
Tv Jornal
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