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Novo decreto estadual proíbe aulas presenciais e atividades econômicas em todo o Piauí

Determinações foram anunciadas após alta nas internações de pacientes graves de Covid-19. Medidas restritivas passam a vigorar nesta quarta-feira (24) e seguem até 7 de março.

O Governo do Piauí anunciou um novo decreto que restringe atividades econômicas consideradas não-essenciais e suspende as aulas presenciais em escolas públicas e particulares, além de outras medidas. O decreto passa a vigorar nesta quarta-feira (24) e as medidas seguem até 7 de março.

Segundo o secretário de governo Osmar Júnior, o comércio em geral terá atividades de atendimento presencial suspensas, e poderão funcionar apenas por delivery. Apenas atividades essenciais, como supermercados, padarias e farmácias, poderão funcionar.

As escolas devem ter aulas apenas no formato remoto. Escolas públicas e particulares que estavam oferecendo o ensino híbrido (presencial e remoto) devem deixar de oferecer a modalidade.

“Entendimento do COE e da equipe técnica da prefeitura de Teresina é de que precisaríamos tomar medidas mais restritivas no sentido de impedir o crescimento desse contágio”, comentou Osmar Júnior.

  1. 1.Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias;
  2. 2.Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  3. 3.Lavanderias;
  4. 4.Postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;
  5. 5.Lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
  6. 6.Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  7. 7.Distribuidoras (exceto de bebidas alcoólicas) e transportadoras;
  8. 8.Serviços de segurança e vigilância;
  9. 9.Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  10. 10.Bancos, serviços financeiros e lotéricas;
  11. 11.Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  12. 12.Transportes de passageiros;
  13. 13.Hospitais e laboratórios;
  14. 14.Prestação de serviços de atividades físicas.



G1

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