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Prefeitura de São José de Ribamar proíbe consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos

Decreto da Prefeitura cria uma série de medidas restritivas entre os dias 1º e 15 de junho; consumo de bebidas alcoólicas está proibida em locais públicos



APrefeitura de São José de Ribamar editou um decreto ontem que proíbe o consumo de bebidas no território do município a partir de hoje até o dia 15 de junho, por conta da pandemia de coronavírus.

“Fica vedado, em todo o território do município de São José de Ribamar, incluindo as praias, o consumo de bebidas alcóolicas dentro de qualquer estabelecimento comercial, como bares, lanchonetes, restaurantes, barracas, praças de alimentação, lojas de conveniência e similares, ainda que não comercializada nestes”, afirma o texto.

Apesar disso, os estabelecimentos vão poder comercializar a bebida por meio de delivery e também de retirada, sem, no entanto, poder ser consumida no local. Quem descumprir as normas deve ser penalizado com multa que varia de R$ 500 a R$ 2000, por cada infração.

O prefeito Dr. Julinho também restringiu o horário de funcionamento dos estabelecimentos localizados nas praias do munícipio das 9h às 16h, sendo o limite de 10 mesas por local e quatro pessoas por mesa, gerando uma capacidade de apenas 40 pessoas por loja.

Nos demais locais de São José de Ribamar, o horário permitido é das 9h às 20h, com um espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas e 50% da capacidade permitida, respeitando também o limite de quatro pessoas por mesa.

Demais atividades

A Prefeitura também proibiu a realização de congressos, seminários, plenárias e similares organizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal ou que sejam realizados nas suas dependências, que não sejam urgentes ou como estratégia de combate e prevenção da transmissão da covid-19.

Ficam novamente suspensos os eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, e outros eventos que possam provocar aglomeração de pessoas; as cirurgias eletivas e atendimentos ambulatoriais nos estabelecimentos de saúde vinculados ao município de São José de Ribamar.

Na área educacional, estão suspensas, pelo mesmo período, as aulas e demais atividades pedagógicas presenciais públicas. Enquanto as privadas podem ocorrer de forma híbrida, limitada a capacidade em 50%, desde que respeitadas todas as regras sanitárias.

Além disso, a Prefeitura determinou que considera facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nos dias 03 e 04 de junho de 2021 (quinta-feira e sexta-feira, respectivamente), com exceção para os serviços essenciais, como o Hospital Municipal, a Maternidade Municipal e as Unidades Básicas de Saúde.



O imparcial

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