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Novo Decreto proíbe festas em locais abertos e disciplina funcionamento de bares em São Bernardo-MA

A Prefeitura Municipal de São Bernardo Publicou nesta segunda-feira (26) o Decreto n. 141, que determina a suspensão de eventos, shows, festas, serestas ou qualquer outro tipo de evento com música ao vivo ou som mecânico, em locais abertos.

Fica permitido somente a realização de eventos em locais fechados e com publico de até no máximo 150 pessoas, devendo os organizadores protocolar um plano de ação contendo todas medidas sanitárias como, disponibilização de álcool em gel, pias e sabão em líquido e manter o distanciamento entre as mesas. 

Conforme o documento, entre os dias 26 de julho a 14 de agosto fica proibido a realização de quaisquer eventos com música ao vivo em locais abertos que possam acarretar em aglomeração. Ainda de acordo com o decreto, fica proibido a abertura de bares e similares ou continuação de qualquer evento a partir de 00h30Min até às 08h00min de segunda a sábado, e das 11h00min até as 08h00min aos domingos.

A decisão foi tomada por causa da baixa procura e testagem pelos habitantes do município para a Covid-19, e também pelo desrespeito aos protocolos sanitários de saúde por parte dos proprietários de bares e casas noturnas.


 Confira abaixo o documento completo:





Fonte: Blog do Ilder Costa

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