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Promotoria pede que prefeito exonere filho e esposa de Secretarias de Presidente Dutra



O promotor de Justiça de Presidente Dutra, Clodoaldo Nascimento Araújo, pediu que o prefeito da cidade, Raimundo Alves Carvalho exonere o filho e a esposa das Secretarias de Administração e Assistência Social.

O gestor nomeou o próprio filho, Rômulo Carvalho Alves para o cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças e a sua esposa Fabiana da Silva Carvalho para a titularidade da Secretária Municipal de Assistência Social.

Segundo a Promotoria, foi oportunizada ao prefeito a apresentação de documentos comprobatórios acerca da qualificação técnica e respectiva experiência profissional do seu filho e de sua esposa.

A análise dos documentos apresentados pela defesa foi possível observar que Rômulo Carvalho Alves não possui qualificação técnica para o exercício da função ocupada, não sendo comprovada a experiência profissional que o qualifique, se limitando a indicar que o mesmo é sócio das empresas da família e coordenou a campanha do prefeito.

O filho do gestor não comprovou já ter exercido função pública no Poder Executivo Municipal, vindo a ser nomeado, tão somente, no momento em que o seu pai assumiu o cargo de Prefeito.

Para o Parquet, isso indica que a nomeação do secretário de Administração ocorreu única e exclusivamente em razão do parentesco existente entre pai e filho.

Sobre Fabiana da Silva Carvalho, a defesa se limitou a dizer que a mesma estava à frente da linha social desempenhada pela família e coordenou a campanha do Prefeito, não apresentando nenhum documento comprobatório de qualificação técnica.

Após tomar ciência das investigações sobre o nepotismo e não podendo comprovar a qualificação técnica de sua esposa para a Secretaria de Assistência Social, Raimundo Carvalho, a exonerou e nomeou como Secretária Municipal Extraordinária de Articulação com órgãos federais e estaduais, conforme decreto nº. 238, de 1º de julho de 2021.

“Dentre as funções de um secretário de articulação compete a prestação de consultoria técnica e normativa às unidades da Prefeitura na definição e implementação de programas, projetos e atividades de racionalização administrativa, qualidade e produtividade, comunicação e segurança de dados; ainda que o secretário de articulação deve prestar assistência e assessoramento na interlocução com a União, o Estado e outros Municípios, Legislativo e Judiciário; coordenação de assuntos afins ou interdependentes que interessem a mais de um órgão da Administração Municipal; Se o nomeado não possui capacidade técnica, sua nomeação será irregular não somente pela afronta à norma de vedação ao nepotismo, mas também pela plena inaptidão ao exercício do cargo”, pontuou o promotor Clodoaldo Araújo.

De acordo com o representante ministerial, não foi possível comprovar a aptidão técnica e profissional do filho e esposa do Prefeito para assumir a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria de Assistência Social e da Secretaria de Articulação Extraordinária com órgãos federais e estaduais.

Clodoaldo Araújo Recomendou ao prefeito Raimundo Alves que exonere o filho e a esposa dos cargos em 10 dias, sob pena de ser alvo de uma eventual Ação Civil Pública.




Fonte: Neto Ferreira

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