Prefeitura Municipal de Luzilândia — Foto: Ricardo Vale
A prefeita de Luzilândia, Fernanda Pinto (PTB), publicou decreto no Diário Oficial dos Municípios de 27 de janeiro, onde proibiu a realização de festas e eventos, e ainda cancelou a realização do Carnaval de 2022 no município após um aumento de casos de Covid-19.
Em 16 dias, o município de Luzilândia saiu de 0 casos ativos, no dia 10 de janeiro deste ano, para 92 casos ativos, conforme o último boletim divulgado no dia 26 de janeiro. Apesar do aumento de casos, o município não registra mortes desde agosto de 2021, quando atingiu 65 óbitos.
Boletins Epidemiológicos da Prefeitura de Luzilândia do dia 10 e do dia 26 de janeiro — Foto: Reprodução/Facebook.
No decreto, a prefeita Fernanda Pinto destacou que ocorreu um aumento substancial de casos positivos e que existe a “necessidade de adotar medidas mais rigorosas no enfrentamento à Covid-19, visando a contenção da disseminação e contágio em nosso município”.
O decreto com as medidas restritivas ficam em vigor até o dia 10 de fevereiro deste ano.
Entre as principais medidas estão:
- a suspensão de todas as atividades que gerem aglomeração, tais como eventos sociais e culturais, festas, serestas, som automotivo, shows e similares, festas pré-carnavalescas ou carnavalescas, atividades esportivas, promovidas ou fomentadas pelo poder público municipal e particulares, em ambientes públicos e privados em todo o município;
- ficam proibidos quaisquer eventos públicos presenciais patrocinados com dinheiro público ou não e que possam contribuir para a aglomeração de pessoas;
- fica proibida a prática recreativa em locais destinados a banhos, como lagos, lagoas, riachos, coroas, açudes e assemelhados;
- fica cancelada a realização do Carnaval de 2022, não podendo o poder público municipal, promover, financiar ou apoiar festividades e eventos pré-carnavalesco ou carnavalesco que possam causar qualquer tipo de aglomeração em ambientes públicos;
- bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 1h, com capacidade limitada a 50% das mesas;
- o atendimento nos estabelecimentos comerciais deverá ser limitado a 5 pessoas por vez;
- templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais com público limitado a 50% da sua capacidade;
- academias poderão funcionar com limite de ocupação de 30% até as 21h.
O decreto ainda possui a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19, com no mínimo duas doses ou dose única, uso de máscara e álcool 70%, para fins de acesso ao atendimento presencial nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
O comprovante de vacinação também será exigido a todos os servidores públicos municipais. O servidor perderá a remuneração dos dias em que faltar ao serviço por não apresentar o comprovante de vacinação, e ainda poderá ser alvo de medidas disciplinares.
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