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Saída Temporária de Páscoa: 23 presos não retornaram às penitenciárias de São Luís -MA

O benefício da saída temporária foi concedido pela Justiça para 620 internos do Complexo Penitenciário São Luís, mas apenas 557 retornaram.


Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís — Foto: Reprodução/TV Mirante

A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 23 presos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária de Páscoa na Grande Ilha. Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 620 internos do Complexo Penitenciário São Luís, mas apenas 597 retornaram.

Os detentos beneficiados saíram no dia 13 de abril e precisavam retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 19 de abril (terça-feira). Os presos que não compareceram no prazo determinado são considerados foragidos.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:

•Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício;

•Não frequentar bares, festas e/ou similares

•Se recolher, no endereço informado, no período noturno.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.


Em regra, as saídas temporárias previstas no artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas par que as saídas aconteçam são Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Natal/Ano Novo.




Fonte: G1MA

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