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Santana e mais 65 municípios maranhenses foram prejudicados com a redução do FPM em 2023

Santana do Maranhão recorre a Justiça para que o município não perca mais de R$ 300 mil reais mensal com mudança no FPM

A prévia do Censo 2022, apresentada  no dia 28 de dezembro  de 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sem os dados completos do recenseamento nacional, indica que  o município de Santana do Maranhão  ‘perdeu’ 3.379  habitantes. A queda se refere à comparação com as estimativas de população feitas pelo órgão em 2021, ainda baseadas na projeção do resultado do Censo de 2010, o último a ser feito no País (veja o quadro  abaixo):

A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes e o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. Do total de recursos, 10% são destinados às capitais, 86,4% para os demais municípios e os 3,6% restantes vão para um fundo de reserva que beneficia os municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3,8), excluídas as capitais.

Com os novos números populacionais, Santana do Maranhão, que tinha coeficiente  1,0, passou para o coeficiente 0,8. Diante do equivoco o município vai ter prejuízo de mais R$ 300 mil por mês, podendo interromper vários serviços essenciais à população. Isso é uma perda significativa para um município pequeno, cuja instituição sobrevive absolutamente da receita para manter os serviços, a infraestrutura, folha de pagamento e repasse do duodécimo para a Câmara de Vereadores.

É importante salientar que  os 65 municípios maranhenses prejudicados, recorreram  ao Tribunal de Contas da União (TCU) pedindo a suspensão da classificação do coeficiente  para  o exercício de 20223 determinado pelo ultimo censo,  mantendo os mesmos dados utilizados em 2022, para que  não venham  sofrer sanções injustas.  Os gestores alegaram que o Censo ainda não foi finalizado e a Lei Complementar 165/2019 assegura que alguma alteração só poderá ser realizada quando a contagem da população for 100% concluída.

A procuradoria do Município de Santana do Maranhão está fazendo esse trabalho em defesa da prefeitura, já entrou com uma contestação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), entrou com uma ação na Justiça Federal e com um recurso perante o Tribunal Regional Federal.



Via agrosantana 

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