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32 presos não retornaram às unidades prisionais após saída temporária do Dia das Mães no Maranhão

Os detentos beneficiados saíram no dia 10 de maio e deveriam voltar para as unidades prisionais até as 18h do dia 16 de maio (terça-feira). Os presos que não se apresentaram dentro desse prazo passaram a ser considerados foragidos.

Para receber o benefício da saída temporária, os detentos devem cumprir certas exigências, incluindo fornecer o endereço onde reside a família ou onde podem ser encontrados durante o período de liberdade, não frequentar bares, festas ou eventos semelhantes e recolher-se no endereço informado durante a noite.

A autorização para a saída temporária foi concedida pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, e enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.

Além disso, o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais estabelece as seguintes datas para as saídas temporárias no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís: Páscoa (5 a 11 de abril), Dia das Mães (10 a 16 de maio), Dia dos Pais (9 a 15 de agosto), Dia das Crianças (11 a 17 de outubro) e Natal (22 a 28 de dezembro).



Fonte: O Imparcial

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