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Joias sauditas dadas a Bolsonaro são isentas de cobrança de imposto, diz Receita Federal



O jornal O Globo divulgou nesta terça-feira (16) o conteúdo de uma troca de ofícios e despacho entre a Receita Federal e a Polícia Federal que apontam que os conjuntos de joias enviados pela Arábia Saudita por integrantes do governo Jair Bolsonaro ao Brasil são isentos de cobrança de imposto.

A informação consta de uma resposta do Fisco a uma investigação da PF sobre o caso.

No despacho, a Receita explicou que presentes destinados à Presidência da República deverão apenas ser informados à autoridade aduaneira na sua chegada e entregues à Aduana para armazenamento e posterior despacho. 

“No documento, ao qual O GLOBO teve acesso, a Receita afirma não haver cobrança de imposto de importação em face da União quando se trata de bem destinado ao presidente, ainda que ingresse no país ‘trazido e portado por viajante distinto do próprio’. Essa regra vale independentemente de o brinde ter vindo no avião presidencial ou em qualquer outro meio de transporte”, diz a reportagem.

Que continua: “A resposta da Receita foi dada ao inquérito que apura supostas ilegalidades na incorporação das joias da Arábia Saudita ao patrimônio do ex-presidente Jair Bolsonaro. Após o caso vir à tona, dois dos lotes com as peças foram devolvidos e um continua retido. Durante a investigação, a PF questionou a Receita sobre o 'tratamento aduaneiro, especialmente para fins de tributação, dos presentes recebidos pelo Presidente da República de autoridades estrangeiras'. Os investigadores perguntaram ainda quais seriam os procedimentos adotados quando ainda não houver uma definição do órgão competente para receber o presente”.

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pretende usar esse ofício da Receita para contestar a tese de sonegação de tributos. Nas redes sociais, Fabio Wajngarten, que tem atuado como advogado do ex-presidente, ironizou a informação.

"Não pode ser….. Vamos próxima…. A verdade vence!"", escreveu, no Twitter.

Em entrevista a O Globo, o especialista em Direito Tributário Daniel Tesser comentou o despacho da Receita federal.

“Vale destacar que, no ofício, a Receita Federal não apresenta os valores exatos dos bens; todavia, o tratamento tributário previsto na legislação informada se aplica independentemente do valor dos bens, tornando irrelevantes as especulações de valores veiculadas pela imprensa em geral, sem confirmação técnica e legal. Além disso, a própria Receita desconhece o procedimento para nacionalização de bens tidos como presentes destinados à Presidência da República, ao passo que não apresentou nenhuma fundamentação jurídica que ampare o tratamento descrito em sua manifestação, ratificando de maneira fundamentada apenas a isenção tributária aplicável a tais situações", 



Via imirante 

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