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CUIDADO!! Realizar enquetes entre pré-candidatos estão proibidas desde o dia 15 de agosto e pode gerar multa de até R$ 106 mil, alerta o TSE

A multa varia entre R$ 53 mil a R$ 106 mil para quem cria a enquete e também para quem divulga o resultado da enquete.


Estamos em ano eleitoral e, como de costume, começam a surgir as mais variadas pesquisas de intenção de voto. Com o fenômeno das redes sociais, em pouco tempo essas pesquisas atingem uma enormidade de eleitores.

Mas, afinal, as pesquisas eleitorais podem ser divulgadas?

A partir de 1º de janeiro de 2020, apenas podem ser divulgadas pesquisas registradas na Justiça Eleitoral, sob pena de multa de R$ 53.000,00 a R$ 106.000,00. Portanto, cuidado, caso você não tenha certeza da origem da pesquisa ou caso não possa confirmar o registro na Justiça Eleitoral, simplesmente não divulgue. 

Ao lado das pesquisas, também como instrumento de aferição da vontade do eleitor, estão as enquetes eleitorais.

Diferente das pesquisas, enquetes não têm rigor metodológico. Enquanto a pesquisa deve obedecer procedimentos científicos, como a segmentação dos entrevistados, a base geográfica, o percentual de entrevistados que reflita as diferentes regiões da cidade e as margens de erro, a enquete se limita a uma sondagem de opinião.

Outra diferença é a iniciativa da colheita de dados. Na pesquisa, o entrevistado é escolhido pelo instituto, enquanto na enquete, especialmente aquelas disponibilizadas na internet, é o entrevistado que escolhe participar da consulta.

Assim, como é do eleitor a iniciativa de participar da enquete, é natural a distorção de resultados, principalmente quando um grupo age de forma sistemática para induzir o desfecho da sondagem.

Mesmo com a possibilidade de manipulação de resultados, as enquetes são permitidas pela legislação eleitoral, sem qualquer necessidade de registro, até o dia 14 de agosto. A partir daí, a realização de enquetes de caráter eleitoral está proibida e, se realizadas, sujeita não apenas quem cria a enquete, mas também quem divulga os resultados, à mesma multa de R$ 53.000,00 a R$ 106.000,00.

É mais sério do que parece e pode pesar no bolso.

Dr Leonardo Freire, advogado especialista em direito eleitoral.

Assista abaixo o vídeo com o alerta do próprio Tribunal Superior Eleitoral.




Minuto Barra

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